2540/12.0TBLLE.E1
Relator: MÁRIO COELHO
A exploração de um kartódromo de lazer deve ser considerada uma actividade
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Relator: MÁRIO COELHO
A exploração de um kartódromo de lazer deve ser considerada uma actividade
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) No que toca às questões técnicas que constituem o cerne da
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I- Não define a lei o que deva entender-se por actividade
Relator: RENATO BARROSO
O município que viola a obrigação legal de exigir a prova da
Relator: ELISABETE VALENTE
O transporte duma grua em suspensão por um reboque com encaixe, em
Relator: ELISABETE VALENTE
O transporte duma grua em suspensão por um reboque com encaixe, em
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. Quando um artigo da base instrutória é constituído por matéria ou
Relator: ROSA TCHING
1º- Constituída regularmente a servidão administrativa, o direito de servidão de que
Relator: CANELAS BRÁS
O pedido pode ser ampliado até ao encerramento da discussão em 1ª
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Por força do disposto no artigo 31.º n.º 4
Relator: ANTÓNIO FIGEIREDO DE ALMEIDA
1) Por força do disposto no artigo 31.º n.º 4
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Não tendo sido cumprido pelos recorrentes o ónus de delimitação do
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – A sentença será nula quando os fundamentos de facto invocados devessem
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I – A actividade de condução, distribuição e entrega de energia eléctrica constitui
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
eléctrica (em tensão) obedecem a apertadas regras de segurança por forma a que as necessárias intervenções não causem danos ou prejuízos para os utentes/consumidores. (Decreto-Lei 172/2006 de 23de Agosto