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  1. TCANsó sumário

    01836/08.0BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    Tribunal Central Administrativo Norte I-É por força de normas legais aplicáveis à Administração Pública que as faltas dadas pela Recorrente (por cedência de créditos de faltas de uma trabalhadora ... não lhe foram justificadas; I.1-não houve qualquer violação do conteúdo essencial de um direito fundamental que a lei comine com a nulidade, nem tão pouco se mostra violado