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  1. TRCsó sumário

    364/22.5PBTMR-B.C1

    Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS

    artigo 135.º do C.P.P. II – É de admitir o levantamento do segredo profissional sempre que tal se mostre justificado, segundo o princípio da prevalência do interesse preponderante, nomeadamente tendo ... recurso ao depoimento em causa, cujo conhecimento pela testemunha se encontra abrangido pelo sigilo profissional invocado, bem como a relevância de tal depoimento, designadamente decorrente da eventual inexistência de outros