Parecer n.º 28/1992
Relator: SALVADOR DA COSTA
para efeitos do regime de incompatibilidades previsto na Lei nº 9/90, de 1 de Março, alterada pela Lei nº 56/90, de 5 de Setembro, e um alto cargo público (artigo
7 resultados
Relator: SALVADOR DA COSTA
para efeitos do regime de incompatibilidades previsto na Lei nº 9/90, de 1 de Março, alterada pela Lei nº 56/90, de 5 de Setembro, e um alto cargo público (artigo
Relator: SALVADOR DA COSTA
previsto na alinea a) do artigo 2º da Lei nº 9/90, de 1 de Março (alterada pela Lei nº 56/90, de 5 de Setembro), circunscreve-se as actividades profissionais privadas
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. O acesso a cargos públicos em condições de igualdade e liberdade
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A regra de exclusividade consagrada para os titulares de cargos políticos
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1. Os funcionários a que se refere a alínea d) do nº
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª De acordo com o artigo 6º da Lei nº 64/93, de
Relator: LOURENÇO MARTINS
1.ª Pelo exercício de funções governativas ninguém pode ser prejudicado na