Parecer n.º 28/1992
Relator: SALVADOR DA COSTA
conselho directivo dos centros regionais de segurança social é legalmente permitido o exercicio de funções docentes do ensino superior nos limites temporais previstos em despacho conjunto dos Ministros das Finanças ... permitido acumular o exercicio das funções de presidente do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Aveiro com o exercicio de funções docentes na Universidade de Aveiro