Parecer n.º 41/1992
Relator: PADRÃO GONÇALVES
cargos políticos e de altos cargos públicos, mediante a interdição de acumulação indevida de cargos e outras actividades profissionais ou de funções públicas; 2 - O cargo de Presidente da Comissão ... alto cargo público, cabendo na previsão da alínea j) do n 1 do artigo 1 da Lei n 9/90, como presidente de "instituto público autónomo"; 3 - O Dr. (...) titular