Parecer n.º 100/1987
Relator: CABRAL BARRETO
regime geral resultante, quer da Constituição de 1933 quer da actual Constituição da Republica, a regra e a da proibição de acumulação de cargos ou empregos publicos, salvo nos casos ... actividade privada, nos termos e limites definidos nas conclusões anteriores; 4 - Não existe, em principio, incompatibilidade entre a acumulação das funções de medico veterinario municipal com as de director tecnico