Parecer n.º 83/1993
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
mencionadas no artigo 2º, nº 2 do Código do Procedimento Administrativo, as demais pessoas colectivas de direito público, e ainda as integradas no sector empresarial do Estado, que compreende não
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Relator: LUÍS DA SILVEIRA
mencionadas no artigo 2º, nº 2 do Código do Procedimento Administrativo, as demais pessoas colectivas de direito público, e ainda as integradas no sector empresarial do Estado, que compreende não
Relator: CABRAL BARRETO
entre a acumulação das funções de medico veterinario municipal com as de director tecnico administrativo de matadouros oficiais e entre estas funções e a actividade privada, desde que seja possivel ... actividade privada, tera direito aos seus honorarios; 10- A falta de cumprimento pelas autarquias locais do disposto no paragrafo unico do artigo 153 do Codigo Administrativo podera justificar a intervenção
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1º - O nº 1 do artigo 6º da Lei nº 64/93, de
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O regime de incompatibilidades previsto na Lei n 9/90, de 1
Relator: LUCAS COELHO
1 - Por força da revogação da versão original do n 2 do
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - Os Centros Regionais de Segurança Social são institutos publicos autónomos e
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - So existe incompatibilidade entre o exercicio de empregos ou cargos publicos
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O conceito "actividade profissional" previsto na alinea a) do artigo 2º