Parecer n.º 83/1993
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
restantes membros, desde que exerçam, a título singular, actividades de aplicação, através de actos materiais ou jurídicos, de decisões dos órgãos deliberativos da sociedade, e hajam sido designados por entidades ... conclusão antecedente as mencionadas no artigo 2º, nº 2 do Código do Procedimento Administrativo, as demais pessoas colectivas de direito público, e ainda as integradas no sector empresarial do Estado