Parecer n.º 28/1992
Relator: SALVADOR DA COSTA
directivos dos centros regionais de segurança social a lei só excepciona - na parte que interessa a consulta -, o exercicio de funções de docente do ensino superior e de investigador cientifico
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Relator: SALVADOR DA COSTA
directivos dos centros regionais de segurança social a lei só excepciona - na parte que interessa a consulta -, o exercicio de funções de docente do ensino superior e de investigador cientifico
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1º - O nº 1 do artigo 6º da Lei nº 64/93, de
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - As sociedades anónimas contempladas no artigo 3º da Lei nº 64/93
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O regime de incompatibilidades previsto na Lei n 9/90, de 1
Relator: LUCAS COELHO
1 - Por força da revogação da versão original do n 2 do
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - So existe incompatibilidade entre o exercicio de empregos ou cargos publicos
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O conceito "actividade profissional" previsto na alinea a) do artigo 2º