TCANsó sumário
00009/15.0BEVIS
Relator: Ana Patrocínio
sede ou direcção efectiva nessas áreas e nelas se concentre mais de 75% da respectiva massa salarial." – cfr. artigo 2.º, n.º 2 deste Decreto-Lei n.º 55/2008 ... Não estando previsto no artigo 43.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais o requisito de possuir massa salarial por parte do sujeito passivo, não pode ser interpretado o artigo