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1024/05.7TTCBR.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
trabalhador deve, em princípio, exercer uma actividade correspondente à categoria para que foi contratado – artº 22º, nº 1, da LCT (DL nº 49.408, de 24/11/69) e artº 151º do Código
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Relator: AZEVEDO MENDES
trabalhador deve, em princípio, exercer uma actividade correspondente à categoria para que foi contratado – artº 22º, nº 1, da LCT (DL nº 49.408, de 24/11/69) e artº 151º do Código
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
motorista de pesados é a que estende as condições de trabalho constantes do contrato colectivo das empresas que se dedicam à actividade da construção civil, obras públicas e serviços relacionados