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  1. TRCcitado por 2

    1024/05.7TTCBR.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    trabalhador deve, em princípio, exercer uma actividade correspondente à categoria para que foi contratado – artº 22º, nº 1, da LCT (DL nº 49.408, de 24/11/69) e artº 151º do Código ... exercidas por este, em conjugação com a norma ou convenção que, para a respectiva actividade, indique as funções próprias de cada uma. III – Se se verificar que o trabalhador exerce

  2. TRE

    2838/23.1T8STR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    extensão aplicável ao sector de actividade económica principal, e outra aplicável ao sector de actividade acessório, mas ambas regulando a categoria profissional do trabalhador, deve aplicar-se a portaria ... dedicam à actividade da construção civil, obras públicas e serviços relacionados com a actividade da construção, e que também regula aquela categoria profissional