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  1. JPsó sumário

    32/2015-JP

    Relator: CRISTINA EUSÉBIO

    admite, embora excepcionalmente, a obrigação de indemnizar independentemente de culpa, - responsabilidade objectiva ou pelo risco, cuja teoria se baseia no facto de dever suportar os riscos da actividade quem tira ... impõe assim que, quem beneficia de certas atividades, suporte – objetivamente os respetivos riscos, por entender que estas “como auferem o principal proveito da sua utilização é justo que suportem