JPsó sumário
32/2015-JP
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
54/2013 de 31 de julho (doravante LJP), é-nos dado o conceito de legitimidade: “O autor é parte legítima quando tem interesse em demandar, o qual se exprime pela utilidade ... derivada da procedência da acção, o réu é parte legítima quando tem interesse directo em contradizer”. Com a redação introduzida no nº 3 do mesmo preceito legal, adoptou