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  1. JPsó sumário

    32/2015-JP

    Relator: CRISTINA EUSÉBIO

    54/2013 de 31 de julho (doravante LJP), é-nos dado o conceito de legitimidade: “O autor é parte legítima quando tem interesse em demandar, o qual se exprime pela utilidade ... derivada da procedência da acção, o réu é parte legítima quando tem interesse directo em contradizer”. Com a redação introduzida no nº 3 do mesmo preceito legal, adoptou