6101/15.3T8BRG.G1
Relator: EUGÉNIA CUNHA
perdas de natureza material ou económica, e danos não patrimoniais, que se reportam a valores de ordem espiritual, ideal ou moral; 4- A indemnização por danos não patrimoniais prevista ... idade do lesado, as desvantagens que este tenha sofrido e os critérios e valores usuais na jurisprudência em casos similares, nos termos do nº4, do art. 496º e art. 494º