6101/15.3T8BRG.G1
Relator: EUGÉNIA CUNHA
artigo 493º, n.º 2, do Código Civil); 3- A indemnização a arbitrar visa ressarcir danos patrimoniais, que se materializam em perdas de natureza material ou económica, e danos não
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Relator: EUGÉNIA CUNHA
artigo 493º, n.º 2, do Código Civil); 3- A indemnização a arbitrar visa ressarcir danos patrimoniais, que se materializam em perdas de natureza material ou económica, e danos não
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
não recebimento de energia eléctrica e que pretender exercer o direito de ser ressarcido destes junto da fornecedora dessa energia eléctrica
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “ I- Deve ser rejeitado o recurso genérico da
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Os factos essenciais que resultem da instrução da causa, ainda que
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.- Uma actividade é ou não casuisticamente perigosa, para efeitos do art
Relator: RUI MOURA
I - Uma prova de perícia automóvel todo-o-terreno para vencimento de
Relator: ALBERTO TAVEIRA
I- A responsabilidade por factos ilícitos, com base na culpa, é a
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Constitui actividade perigosa, para efeitos do art.493 nº2 do CC, a
Relator: EMÍDIO COSTA
1. - Se a actividade da construção civil não é em si mesma
Relator: GARCIA MARQUES
1- A Convenção relativa à responsabilidade civil por danos resultantes de actividades