346/09.2TBCBR.C1.
Relator: EMÍDIO COSTA
marcação no terreno do local por onde passariam tais condutas, nenhuma responsabilidade pode ser assacada às empresas que procediam, no âmbito da empreitada, à implantação de estacas-prancha
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Relator: EMÍDIO COSTA
marcação no terreno do local por onde passariam tais condutas, nenhuma responsabilidade pode ser assacada às empresas que procediam, no âmbito da empreitada, à implantação de estacas-prancha
Relator: ALCIDES RODRIGUES
esse ónus de prova. III – Aquela atividade encontra-se, ainda, sujeita ao regime de responsabilidade objetiva previsto no art. 509º do CC pelos danos causados pela condução ou entrega ... podem ser independentes do funcionamento e utilização da rede de distribuição, pelo que a empresa que explora a produção, o transporte e a distribuição de energia elétrica tem forçosamente
Relator: PEDRO MARTINS
1. A colocação de um escorrega de 40 m num parque aquático
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A “actividade perigosa” referida no artigo 493.º, n.º 2
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “ I- Deve ser rejeitado o recurso genérico da
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A utilização, em meio laboral, de um empilhador (veículo motorizado vocacionado
Relator: RUI MOURA
I - Uma prova de perícia automóvel todo-o-terreno para vencimento de
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1- A responsabilidade civil pressupõe, em regra, culpa do
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1.- A actividade de fornecimento de energia eléctrica é inequivocamente perigosa, devendo
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Constitui actividade perigosa, para efeitos do art.493 nº2 do CC, a
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - A realização de explosões numa pedreira da ré, que ela explora
Relator: GARCIA MARQUES
1- A Convenção relativa à responsabilidade civil por danos resultantes de actividades