TRC
822/18.6T8GRD.C1
Relator: RUI MOURA
I - Uma prova de perícia automóvel todo-o-terreno para vencimento de
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Relator: RUI MOURA
I - Uma prova de perícia automóvel todo-o-terreno para vencimento de
Relator: ALBERTO TAVEIRA
I- A responsabilidade por factos ilícitos, com base na culpa, é a
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1- A responsabilidade civil pressupõe, em regra, culpa do
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Constitui actividade perigosa, para efeitos do art.493 nº2 do CC, a