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  1. TRG

    6101/15.3T8BRG.G1

    Relator: EUGÉNIA CUNHA

    Código Civil); 3- A indemnização a arbitrar visa ressarcir danos patrimoniais, que se materializam em perdas de natureza material ou económica, e danos não patrimoniais, que se reportam a valores ... ordem espiritual, ideal ou moral; 4- A indemnização por danos não patrimoniais prevista no artigo 496.º, n.º 1 e 4, do CC, e a fixar por equidade, tendo

  2. TRC

    2582/7.7TBCBR.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    razoável arbitrar-lhe o montante de 40 mil euros para compensação dos danos não patrimoniais, provando-se, vg., que sofreu queimaduras de 2º e 3º grau em 57% do corpo ... artº 496º nº2 do CC no sentido de serem indemnizáveis os danos não patrimoniais de terceiros - reflexos - nos casos de não morte do lesado, desde que especialmente graves