1398/11.0TBBGC.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
verdade, é aos Recorrentes que o Legislador inequivocamente atribui essa tarefa de delimitação do objecto da Impugnação da matéria de facto, sendo bem explícito e concreto quando estabelece esses ónus ... admitir determinada parte como Interveniente Principal, não pode depois na sentença proferida, neste mesmo processo, alterar o sentido da sua decisão anterior, no sentido de enquadrar a posição da aludida