6101/15.3T8BRG.G1
Relator: EUGÉNIA CUNHA
demais circunstâncias relevantes do caso, nomeadamente, a idade do lesado, as desvantagens que este tenha sofrido e os critérios e valores usuais na jurisprudência em casos similares, nos termos ... igualdade, certeza e segurança jurídica, sem se perder de vista as circunstâncias do caso; 7- É necessária e proporcional a importância de 55.000,00 € (podendo é pecar por defeito) para