822/18.6T8GRD.C1
Relator: RUI MOURA
quando uma retroescavadora ajudava na remoção de um veículo TT imobilizado num obstáculo; é necessária a demonstração de que aqueles preveniram a entrada do lesado na pista, empregando os meios
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Relator: RUI MOURA
quando uma retroescavadora ajudava na remoção de um veículo TT imobilizado num obstáculo; é necessária a demonstração de que aqueles preveniram a entrada do lesado na pista, empregando os meios
Relator: EUGÉNIA CUNHA
segurança jurídica, sem se perder de vista as circunstâncias do caso; 7- É necessária e proporcional a importância de 55.000,00 € (podendo é pecar por defeito) para compensar os danos
Relator: PEDRO MARTINS
1. A colocação de um escorrega de 40 m num parque aquático
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A “actividade perigosa” referida no artigo 493.º, n.º 2
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “ I- Deve ser rejeitado o recurso genérico da
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A utilização, em meio laboral, de um empilhador (veículo motorizado vocacionado
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Os factos essenciais que resultem da instrução da causa, ainda que
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.- Uma actividade é ou não casuisticamente perigosa, para efeitos do art
Relator: ALBERTO TAVEIRA
I- A responsabilidade por factos ilícitos, com base na culpa, é a
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A distribuição de energia elétrica é uma atividade perigosa por natureza
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1.- A actividade de fornecimento de energia eléctrica é inequivocamente perigosa, devendo
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Constitui actividade perigosa, para efeitos do art.493 nº2 do CC, a
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - A realização de explosões numa pedreira da ré, que ela explora
Relator: EMÍDIO COSTA
1. - Se a actividade da construção civil não é em si mesma
Relator: GARCIA MARQUES
1- A Convenção relativa à responsabilidade civil por danos resultantes de actividades