291/07.6TBLRA.C1
Relator: PEDRO MARTINS
não a idade da reforma. 3. Nessa indemnização, quando o lesado for um menor que ainda não entrou na vida activa laboral, deve ter-se em conta o salário médio
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Relator: PEDRO MARTINS
não a idade da reforma. 3. Nessa indemnização, quando o lesado for um menor que ainda não entrou na vida activa laboral, deve ter-se em conta o salário médio
Relator: CARLOS MOREIRA
causa próxima/imediata e, até certo ponto, inesperada, do sinistro. 4. Assiste a tal menor de 14 anos o direito à indemnização por danos futuros, a efectivar por referencia
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
considerada como provada. V. Estas regras processuais não podem ser entendidas como dispensáveis ou menores, apelando-se a argumentos de mera razoabilidade, permitindo-se que os Recorrentes as infrinjam
Relator: SOFIA DAVID
susceptibilidade ou insusceptibilidade da avaliação pecuniária dos danos, mas, sim, o da maior ou menor dificuldade que envolve o restabelecimento da situação que deveria existir se a conduta ilegal não
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Os factos essenciais que resultem da instrução da causa, ainda que
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.- Uma actividade é ou não casuisticamente perigosa, para efeitos do art
Relator: RUI MOURA
I - Uma prova de perícia automóvel todo-o-terreno para vencimento de
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1- A responsabilidade civil pressupõe, em regra, culpa do
Relator: EMÍDIO COSTA
1. - Se a actividade da construção civil não é em si mesma
Relator: GARCIA MARQUES
1- A Convenção relativa à responsabilidade civil por danos resultantes de actividades