TCASsó sumário
963/19.2BELRA
Relator: SOFIA DAVID
junção de documentos em fase de recurso é algo excepcional, que deve obedecer
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Relator: SOFIA DAVID
junção de documentos em fase de recurso é algo excepcional, que deve obedecer
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A “actividade perigosa” referida no artigo 493.º, n.º 2
Relator: ALBERTO TAVEIRA
I- A responsabilidade por factos ilícitos, com base na culpa, é a
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1.- A actividade de fornecimento de energia eléctrica é inequivocamente perigosa, devendo
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Constitui actividade perigosa, para efeitos do art.493 nº2 do CC, a
Relator: EMÍDIO COSTA
1. - Se a actividade da construção civil não é em si mesma