186/10.6TBIDN.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
factos essenciais que resultem da instrução da causa, ainda que sejam complemento ou concretização de outros alegados pelas partes, não poderão ser considerados pelo juiz, a não ser que, até ... encerramento da audiência, a parte tenha manifestado a vontade de se aproveitar de tais factos, ou que o juiz, oficiosamente, tenha dado às partes a oportunidade de se pronunciarem sobre