5320/18.5T8GMR.G1
Relator: ALBERTO TAVEIRA
responsabilidade por factos ilícitos, com base na culpa, é a regra, pois só existe obrigação de indemnizar independentemente de culpa nos casos especificados na lei – artigo ... Código Civil). E é uma presunção iuris tantum, na medida em que admite a ilisão por prova em contrário (artigo 350.º, n.º 2, do Código Civil