1398/11.0TBBGC.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
para o efeito do nº 2 do art. 493º do CC, é a sua especial aptidão para produzir danos, o que resultará da sua própria natureza ou da natureza ... abstraídos os meios utilizados, não é uma actividade que revista perigo especial para terceiros e, consequentemente, não constitui actividade perigosa. X- No entanto, a concreta actividade de construção realizada