1398/11.0TBBGC.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
493º do CC, é a sua especial aptidão para produzir danos, o que resultará da sua própria natureza ou da natureza dos meios empregados, e só poderá ser apurado face ... prove que empregou todas as providências exigidas pelas circunstâncias para prevenir os danos. XII- O empreiteiro, mesmo naqueles casos em que deu a obra de subempreitada, continua obrigado