2219/09.0TJCBR.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
empregaram todas as providências exigidas pelas circunstâncias com o fim de prevenir os danos causados. 4. É nula a cláusula que exclui das garantias do contrato de seguro os danos
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
empregaram todas as providências exigidas pelas circunstâncias com o fim de prevenir os danos causados. 4. É nula a cláusula que exclui das garantias do contrato de seguro os danos
Relator: EUGÉNIA CUNHA
493º, n.º 2, do Código Civil); 3- A indemnização a arbitrar visa ressarcir danos patrimoniais, que se materializam em perdas de natureza material ou económica, e danos não patrimoniais ... reportam a valores de ordem espiritual, ideal ou moral; 4- A indemnização por danos não patrimoniais prevista no artigo
Relator: CARLOS MOREIRA
sinistro. 4. Assiste a tal menor de 14 anos o direito à indemnização por danos futuros, a efectivar por referencia a um valor de 500 euros mensais, desde a idade ... razoável arbitrar-lhe o montante de 40 mil euros para compensação dos danos não patrimoniais, provando-se, vg., que sofreu queimaduras de 2º e 3º grau em 57% do corpo
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
493º do CC, é a sua especial aptidão para produzir danos, o que resultará da sua própria natureza ou da natureza dos meios empregados, e só poderá ser apurado face ... prove que empregou todas as providências exigidas pelas circunstâncias para prevenir os danos. XII- O empreiteiro, mesmo naqueles casos em que deu a obra de subempreitada, continua obrigado
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
exploradora resultante da condução e entrega da energia eléctrica só é excluída quando os danos são devidos a causa de força maior ou quando aquela demonstre que empregou todas ... providências exigidas pelas circunstâncias com o fim de prevenir os concretos danos verificados. 3.- Para que a conduta do lesado seja uma das causas do dano, importa que seja culposa
Relator: GARCIA MARQUES
Convenção relativa à responsabilidade civil por danos resultantes de actividades perigosas para o ambiente do Conselho da Europa, aberta à assinatura em Junho de 1993, não suscita juízos de desconformidade
Relator: ALBERTO TAVEIRA
Código Civil para a determinação das providências exigidas para afastar a produção dos danos é definido pelo critério do bom pai de família – padrão de um sujeito ideal, designado pelos ... qualificação de uma actividade como perigosa será a sua especial aptidão para produzir danos, aptidão que há-de resultar, como a própria lei o define, da sua própria natureza
Relator: ALCIDES RODRIGUES
493º, n.º 2 do CC, que estabelece uma presunção de culpa por danos causados no exercício de uma atividade perigosa por sua própria natureza ou pelos meios utilizados ... ainda, sujeita ao regime de responsabilidade objetiva previsto no art. 509º do CC pelos danos causados pela condução ou entrega da eletricidade ou do gás. VI – As trovoadas
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
recorrida. 2. À responsabilidade civil extracontratual dos entes públicos por facto ilícito, relativamente a danos que radiquem em actividades de gestão pública ou de gestão privadas por entes públicos ... incumprimento culposo dos deveres de organização e de actuação necessários para prevenir o dano por estas actividades apresenta-se excessivamente oneroso para o lesado. 3. O lesado
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
presunção – que o lesante é o responsável por tal atividade e que os danos foram causados no âmbito de tal atividade – e, uma vez demonstrada, o lesante só se exonerará
Relator: SOFIA DAVID
aqui, o critério não é o da susceptibilidade ou insusceptibilidade da avaliação pecuniária dos danos, mas, sim, o da maior ou menor dificuldade que envolve o restabelecimento da situação ... saúde pública, não tendo a entidade administrativa que fazer prova da existência de danos efectivos com o referido incumprimento
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
formulação negativa da causalidade adequada (artigo 563.º CC), para não responder por estes danos, a ré tinha que provar que os rebentamentos não originaram as fissuras nesse imóvel
Relator: EMÍDIO COSTA
âmbito da empreitada, à implantação de estacas-prancha de que vieram a resultar danos nos cabodutos e no revestimento de aço do gasoduto