2219/09.0TJCBR.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
perigosa” referida no artigo 493.º, n.º 2 do Código Civil constitui um conceito indeterminado, a apreciar caso a caso, em função das especificidades concretamente provadas, tendo em vista
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
perigosa” referida no artigo 493.º, n.º 2 do Código Civil constitui um conceito indeterminado, a apreciar caso a caso, em função das especificidades concretamente provadas, tendo em vista
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
recurso a explosivos”, esta actividade de construção não pode deixar de ser enquadrada no conceito de “actividade perigosa”, designadamente nos termos e para os efeitos de accionamento da presunção
Relator: ALCIDES RODRIGUES
energia elétrica tem forçosamente que contar com eles. VII – Os raios não preenchem o conceito de causa de força maior, conforme é definido no n.º 2 do citado
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1. - A utilização, em meio laboral, de um empilhador (veículo motorizado vocacionado
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Os factos essenciais que resultem da instrução da causa, ainda que
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.- Uma actividade é ou não casuisticamente perigosa, para efeitos do art
Relator: RUI MOURA
I - Uma prova de perícia automóvel todo-o-terreno para vencimento de
Relator: ALBERTO TAVEIRA
I- A responsabilidade por factos ilícitos, com base na culpa, é a
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1- A responsabilidade civil pressupõe, em regra, culpa do
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Constitui actividade perigosa, para efeitos do art.493 nº2 do CC, a
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - A realização de explosões numa pedreira da ré, que ela explora
Relator: GARCIA MARQUES
1- A Convenção relativa à responsabilidade civil por danos resultantes de actividades