TRCcitado por 12
165/06.8TBGVA.C1
Relator: TELES PEREIRA
imperativa (no caso o artº 4º do DL 146/93) que manda indemnizar todas as incapacidades permanentes gerais, a qual passa a “integrar” o contrato, em substituição do trecho violador dessa
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Relator: TELES PEREIRA
imperativa (no caso o artº 4º do DL 146/93) que manda indemnizar todas as incapacidades permanentes gerais, a qual passa a “integrar” o contrato, em substituição do trecho violador dessa
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. O regime do Dec-Lei nº. 146/93, de 26.04, estabelece o
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O que determina a qualificação de uma actividade como perigosa é