TRG
6817/20.2T8VNF.G1
Relator: ALDA MARTINS
termos do art. 72.º do Código de Processo do Trabalho, a consideração de quaisquer factos essenciais relevantes para a boa decisão da causa, não alegados pelas partes mas resultantes ... julgamento para que o tribunal de primeira instância o observe devidamente, se a nulidade decorrente da omissão não tiver sido tempestivamente arguida, por respeito ao princípio da preclusão