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  1. TRG

    6817/20.2T8VNF.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    termos do art. 72.º do Código de Processo do Trabalho, a consideração de quaisquer factos essenciais relevantes para a boa decisão da causa, não alegados pelas partes mas resultantes ... julgamento para que o tribunal de primeira instância o observe devidamente, se a nulidade decorrente da omissão não tiver sido tempestivamente arguida, por respeito ao princípio da preclusão