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  1. TRG

    6817/20.2T8VNF.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    previstos no art. 119.º do Código do Trabalho, ou seja, mediante acordo, com fundamento em necessidade premente da empresa ou do trabalhador e com autorização ... categoria profissional interna alcançada pelo trabalhador, com a inerente actividade contratada e os inerentes direitos retributivos, o empregador pode atribuir-lhe funções doutra categoria profissional na medida em que sejam