TRG
6817/20.2T8VNF.G1
Relator: ALDA MARTINS
previstos no art. 119.º do Código do Trabalho, ou seja, mediante acordo, com fundamento em necessidade premente da empresa ou do trabalhador e com autorização ... categoria profissional interna alcançada pelo trabalhador, com a inerente actividade contratada e os inerentes direitos retributivos, o empregador pode atribuir-lhe funções doutra categoria profissional na medida em que sejam