Parecer n.º 186/2001
Relator: FERNANDA MAÇÃS
profissionalmente, o comércio de forma não sedentária, fazendo transportar, por qualquer meio, os produtos objecto do seu comércio para o sítio da venda ao público, seja pelos lugares ... conclusão anterior; 3ª – A Câmara Municipal é competente para fiscalizar, instruir e decidir os processos de contra-ordenação por infracção à proibição de venda ambulante de veículos automóveis, na área