TRG
2374/04-2
Relator: VIEIRA E CUNHA
respectivos pactos sociais. III – Para efeitos do nº3 do mesmo normativo, consideram-se interpostas pessoas o cônjuge, independentemente do regime de bens em vigor, e a pessoa de quem este
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Relator: VIEIRA E CUNHA
respectivos pactos sociais. III – Para efeitos do nº3 do mesmo normativo, consideram-se interpostas pessoas o cônjuge, independentemente do regime de bens em vigor, e a pessoa de quem este