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  1. TRG

    1362/18.9T8VRL.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    prédio vendido e onerado ao domínio da Sociedade vendedora (já extinta) e, como fundamento, se alegando que todos os demandados tinham conhecimento dos ditos vícios, dada a afectação ... cada contestante, sendo certo que, de todo o modo, estando em causa factos opostos à defesa considerada no seu conjunto, não poderia aquela ser considerada admitida por acordo