TRG
1362/18.9T8VRL.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
veracidade dos factos essenciais. 6. A interpretação do artº 260º, do Código das Sociedades Comerciais, deve ser feita em conformidade com o disposto no artº 9º, da 1ª Directiva
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Relator: JOSÉ AMARAL
veracidade dos factos essenciais. 6. A interpretação do artº 260º, do Código das Sociedades Comerciais, deve ser feita em conformidade com o disposto no artº 9º, da 1ª Directiva