TRE
163/08.7TTFAR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
ocorreram (1ª instância). Não se justifica, porém o aproveitamento do acto e a remessa dos autos à 1ª instância, porque as nulidades arguidas já se mostram sanadas, por serem extemporâneas
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Relator: PAULA DO PAÇO
ocorreram (1ª instância). Não se justifica, porém o aproveitamento do acto e a remessa dos autos à 1ª instância, porque as nulidades arguidas já se mostram sanadas, por serem extemporâneas
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Em consequência da revelia da exequente/embargada, o Tribunal só tem