163/08.7TTFAR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
termos previstos pelo artigo 371º, nº1 do Código Civil. III- Tendo o recorrente arguido nulidades processuais, a título de “Questões Prévias”, no recurso interposto, verifica-se um erro na forma
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Relator: PAULA DO PAÇO
termos previstos pelo artigo 371º, nº1 do Código Civil. III- Tendo o recorrente arguido nulidades processuais, a título de “Questões Prévias”, no recurso interposto, verifica-se um erro na forma
Relator: CARVALHO MARTINS
parte, um acto prescrito na lei. Tal omissão constitui uma nulidade de carácter processual, no sentido de que as nulidades de processo são quaisquer desvios do formalismo processual seguido ... corresponder - embora não de modo expresso - uma invalidação mais ou menos extensa de actos processuais (art. 201º…). III - Esta discordância, circunstancialmente, há-de ser patenteada através do recurso a interpor
Relator: MARIA AUGUSTA
I - Quando a data da leitura e do depósito da sentença coincidem
Relator: ANSELMO LOPES
I - O recurso de despacho que aprecia um requerimento onde se alega
Relator: ANSELMO LOPES
I - O recurso de despacho que aprecia um requerimento onde se alega