6924/07.7TBSTB.E1
Relator: FERNANDO BENTO
condóminos deve conter a aprovação de deliberação sobre o montante das contribuições ou despesas necessárias à conservação e fruição de partes comuns e de pagamento de serviços de interesse comum
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Relator: FERNANDO BENTO
condóminos deve conter a aprovação de deliberação sobre o montante das contribuições ou despesas necessárias à conservação e fruição de partes comuns e de pagamento de serviços de interesse comum
Relator: HELDER ALMEIDA
demanda em juízo dos condóminos relapsos, com vista a cobrar coercivamente destes as importâncias necessárias e indispensáveis a assegurar a adequada funcionalidade das partes comuns do edifício ... considerar uma "despesa necessária ao pagamento de serviço de interesse comum," e por conseguinte, compreendida na moldura prevista no nº1 do artº 6º do D.L. 268/94 de 25.10. II - Reconduzindo
Relator: SÍLVIA PIRES
contenham deliberações sobre o montante das contribuições devidas ao condomínio ou quaisquer despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns e ao pagamento de serviços comuns, que não devam ... estas terão que fixar os montantes das contribuições devidas ao condomínio ou das despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns ou serviços de interesse comum, e que contenham
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
condóminos devem fixar os montantes das contribuições devidas ao condomínio ou de despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns ou a serviços de interesse comum, bem como estabelecer
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
especificadas no título constitutivo da propriedade horizontal; 3) Em princípio, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I - Os requisitos de exequibilidade da acta da assembleia de condóminos são
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não é de confundir a situação em que o agente não
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Embora os tribunais judiciais possam não ter competência material para apreciar
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Em consequência da revelia da exequente/embargada, o Tribunal só tem
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. O reconhecimento da exequibilidade de uma acta de assembleia de condóminos
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Somente são anuláveis as deliberações que a assembleia de condóminos tome
Relator: HELENA MELO
I - As actas das assembleias de condóminos ainda que não assinadas pelos
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A acta de diligência judicial constitui um documento autêntico, nos termos
Relator: PAULO BARRETO
I - A acta da reunião da assembleia de condóminos não constitui título
Relator: MATA RIBEIRO
1 – A acta da assembleia de Condóminos devido ao facto de ser
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Para efectuar a cobrança executiva das contribuições devidas por um condómino
Relator: SILVA RATO
A acta em que estão vertidas as deliberações de um órgão colegial
Relator: CARVALHO MARTINS
I - A apelação fundamenta-se na omissão nas actas de audiência de
Relator: MARIA AUGUSTA
I - Quando a data da leitura e do depósito da sentença coincidem