246/11.6TBOFR.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
força probatória é apreciada livremente pelo tribunal - art. 396º do Código Civil -, decidindo os juízes do julgamento “segundo a sua prudente convicção” - art. 655º, nº 1 do Código de Processo
19 resultados
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
força probatória é apreciada livremente pelo tribunal - art. 396º do Código Civil -, decidindo os juízes do julgamento “segundo a sua prudente convicção” - art. 655º, nº 1 do Código de Processo
Relator: HELDER ALMEIDA
pagamento dos honorários devidos ao mandatário, pela demanda em juízo dos condóminos relapsos, com vista a cobrar coercivamente destes as importâncias necessárias e indispensáveis a assegurar a adequada funcionalidade
Relator: MARIA AUGUSTA
apresentada a motivação (no caso de o recurso ter sido interposto em acta), o juiz a quo profere despacho – a admiti-lo ou não, conforme determina o artº 414º ... pois é nessa fase que o juiz a quo tem que decidir, com os elementos que tem, da sua admissibilidade ou não
Relator: ANSELMO LOPES
falsidade da decisão instrutória por determinadas palavras que se diz terem sido lidas pelo Juiz ali não constarem tem subida diferida, ou seja, com o recurso que vier
Relator: ANSELMO LOPES
falsidade da decisão instrutória por determinadas palavras que se diz terem sido lidas pelo Juiz ali não constarem tem subida diferida, ou seja, com o recurso que vier
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I - Os requisitos de exequibilidade da acta da assembleia de condóminos são
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não é de confundir a situação em que o agente não
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Em consequência da revelia da exequente/embargada, o Tribunal só tem
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O Decreto-Lei n.º 268/94, no art.º 6º, nº
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Somente são anuláveis as deliberações que a assembleia de condóminos tome
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Para serem títulos executivos, as actas das deliberações da assembleia de condóminos
Relator: HELENA MELO
I - As actas das assembleias de condóminos ainda que não assinadas pelos
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A acta de diligência judicial constitui um documento autêntico, nos termos
Relator: PAULO BARRETO
I - A acta da reunião da assembleia de condóminos não constitui título
Relator: MATA RIBEIRO
1 – A acta da assembleia de Condóminos devido ao facto de ser
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Para efectuar a cobrança executiva das contribuições devidas por um condómino
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. O documento materializado pela acta de conferência de interessados, a que
Relator: SILVA RATO
A acta em que estão vertidas as deliberações de um órgão colegial
Relator: CARVALHO MARTINS
I - A apelação fundamenta-se na omissão nas actas de audiência de