6017/10.0TBBRG-A.G1
Relator: HELENA MELO
artº 6º e podem constituir títulos executivos. A falta de assinatura constitui uma mera irregularidade que terá que ser oportunamente reclamada, e, não o tendo sido, mostra-se sanada ... posterior deliberação do condomínio. A confirmação apenas se destina a sanar irregularidades de uma deliberação anulável