349/07.1TBPTL.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
documento materializado pela acta de conferência de interessados, a que se alude na alínea. I) dos factos provados, tratando-se de um documento autêntico, nos termos do art.º 371º ... Civil, apenas constitui prova plena, de que os Autores estiveram presentes na conferência de interessados e aí declararam que " ... já receberam as respectivas tornas em mão pelo que das mesmas