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1415/12.7TBFLG.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
como único efeito dilatar para mais tarde (quando seja feita por qualquer meio idóneo: carta registada com aviso de recepção ou outro mais solene, como a citação) o início
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
como único efeito dilatar para mais tarde (quando seja feita por qualquer meio idóneo: carta registada com aviso de recepção ou outro mais solene, como a citação) o início
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não é de confundir a situação em que o agente não
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Embora os tribunais judiciais possam não ter competência material para apreciar