1917/04-1
Relator: CARVALHO MARTINS
pelo já citado art. 690º - A, fundamenta a sua discordância através dos elementos probatórios fornecidos pela gravação. IV - Não obstante, a nulidade foi arguida no prazo geral de 10 dias
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Relator: CARVALHO MARTINS
pelo já citado art. 690º - A, fundamenta a sua discordância através dos elementos probatórios fornecidos pela gravação. IV - Não obstante, a nulidade foi arguida no prazo geral de 10 dias
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