246/11.6TBOFR.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
dado que, como referido, a lei não exige para a prova daqueles factos qualquer formalidade especial - art. 655º, nº 2 do Código de Processo Civil. 4. A expulsão da irmandade
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
dado que, como referido, a lei não exige para a prova daqueles factos qualquer formalidade especial - art. 655º, nº 2 do Código de Processo Civil. 4. A expulsão da irmandade
Relator: CARVALHO MARTINS
carácter processual, no sentido de que as nulidades de processo são quaisquer desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo prescrito na lei, e a que esta faça corresponder
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