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  1. TRG

    1917/04-1

    Relator: CARVALHO MARTINS

    Esta discordância, circunstancialmente, há-de ser patenteada através do recurso a interpor da sentença final, tal como ocorreu no caso vertente, permitindo assim ao tribunal ad quem nova apreciação

  2. TRG

    1590/04-2

    Relator: ANSELMO LOPES

    importâncias que não de custas, apenas se justifica que essas questões sejam conhecidas a final, sob pena, até, de por cada condenação existir um recurso e estes se poderem multiplicar

  3. TRG

    1590/04-2

    Relator: ANSELMO LOPES

    importâncias que não de custas, apenas se justifica que essas questões sejam conhecidas a final, sob pena, até, de por cada condenação existir um recurso e estes se poderem multiplicar