651/11.8TATNV.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não é de confundir a situação em que o agente não
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não é de confundir a situação em que o agente não
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
documento materializado pela acta de conferência de interessados, a que se alude na alínea. I) dos factos provados, tratando-se de um documento autêntico, nos termos do art.º 371º ... quitação e que prescindem da composição de quinhões. Do indicado documento autêntico, só por si, e por de documento autêntico se tratar, não resulta, como pretende o recorrente, plenamente provada
Relator: PAULA DO PAÇO
acta de diligência judicial constitui um documento autêntico, nos termos previstos pelo artigo 369º do Código Civil, pois é exarada por oficial público, dentro das suas funções de atestação ... estava presente a Ilustre Mandatária do réu e, não tendo sido suscitada a falsidade desta acta, a mesma tem força probatória plena, nos termos previstos pelo artigo 371º, nº1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Embora os tribunais judiciais possam não ter competência material para apreciar
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Em consequência da revelia da exequente/embargada, o Tribunal só tem
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Para serem títulos executivos, as actas das deliberações da assembleia de condóminos
Relator: MARIA AUGUSTA
I - Quando a data da leitura e do depósito da sentença coincidem