651/11.8TATNV.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não é de confundir a situação em que o agente não
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não é de confundir a situação em que o agente não
Relator: ANSELMO LOPES
recurso de despacho que aprecia um requerimento onde se alega a falsidade da decisão instrutória por determinadas palavras que se diz terem sido lidas pelo Juiz ali não constarem
Relator: ANSELMO LOPES
recurso de despacho que aprecia um requerimento onde se alega a falsidade da decisão instrutória por determinadas palavras que se diz terem sido lidas pelo Juiz ali não constarem
Relator: PAULA DO PAÇO
estava presente a Ilustre Mandatária do réu e, não tendo sido suscitada a falsidade desta acta, a mesma tem força probatória plena, nos termos previstos pelo artigo 371º, nº1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
veracidade da declaração prestada, não estando em causa, ainda, a tal fim, discutir a falsidade da acta de conferência de interessados, questão que nem se equaciona no caso em apreço
Relator: MARIA AUGUSTA
para recorrer conta-se a partir dessa data. II - Não tendo sido arguida a falsidade da acta de onde conste que a sentença foi ditada e notificada e que, afinal
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Embora os tribunais judiciais possam não ter competência material para apreciar
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Em consequência da revelia da exequente/embargada, o Tribunal só tem
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Para serem títulos executivos, as actas das deliberações da assembleia de condóminos